A ex-participante do programa Big Brother Brasil Anamara Barreira vai
receber R$ 12 mil, a título de indenização por danos morais, a serem
pagos pela Boate Woods, de Goiânia. Segundo Anamara, após sofrer assédio
de um dos frequentadores do estabelecimento, se envolveu numa discussão
e foi conduzida por seguranças para uma sala isolada, onde sofreu
agressão física. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, nos termos do voto do desembargador Fausto Moreira
Diniz, mantendo sentença a despeito de recurso interposto pelos
representantes da casa noturna Na decisão, o magistrado considerou o depoimento de testemunhas que
estavam no local e comprovaram a versão de Anamara. Consta da petição
que no dia dos fatos – 24 de agosto de 2014 – Anamara estava a caminho
do banheiro com uma amiga, que derramou bebida em outra mulher,
iniciando uma discussão. Anamara tentou apartar as duas, mas acabou
sendo ameaçada por uma segurança e preferiu voltar ao camarote onde
estava com amigos. Horas depois, a ex-BBB foi assediada por um homem alcoolizado, que
insistiu para tirar uma foto com ela e tentou agarrá-la e começou a
puxá-la pelo braço. Anamara desvencilhou-se e retornou ao camarote, o
que fez o homem a proferir palavras de baixo calão, iniciando uma nova
discussão. Desta vez, segundo ela contou, os seguranças se aproximaram e
a conduziram para uma sala afastada “sob o argumento de que ela tinha
causado confusão demais naquele dia”. No novo local de acesso privado, longe da festa, Anamara relatou que
foi acusada pelos seguranças de tumulto e foi mantida lá presa,
impossibilitada de voltar a falar com seus amigos. Ao sair da sala, rumo
à saída dos fundos da boate, impossibilitada de voltar à pista de
dança, a ex-BBB foi, ainda, agredida com um murro nas costas e caiu das
escadas. Na sequência, dirigiu-se a uma delegacia e registrou
ocorrência.
Para o desembargador Fausto Moreira Diniz, as situações vividas pela
autora “ refogem da seara do mero aborrecimento, pois os transtornos
suportados, como constrangimento à sua liberdade de locomoção e
agressões físicas e verbais, gerou o desequilíbrio do seu bem-estar e
impotência diante da situação vivenciada, qual seja, o despreparo da
equipe de segurança da apelada para conter situação adversa dentro do
estabelecimento comercial, ocorrendo sim um abalo emocional a ensejar
reparação”. Veja decisão(Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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