Natural de Bucaramanga, na Colômbia, menor foi detido com outras 7 pessoas por suspeita de roubos em Copacabana, na Zona Sul. Grupo nega e diz que situação se tratou de briga entre torcidas de clubes colombianos.
Um adolescente colombiano, de 17 anos, ficou preso mais de 40 dias numa unidade prisional para adultos do Rio de Janeiro. O adolescente, que nasceu em Bucaramanga, na Colômbia, foi preso em 4 de julho, durante a realização da Copa América.
Na época, o menor e outras sete pessoas foram detidas suspeitas de roubo em Copacabana, na Zona Sul carioca. O grupo nega. Os estrangeiros contaram à Defensoria Pública estadual que se envolveram numa briga com torcedores de outros clubes colombianos.
Os estrangeiros acabaram presos e indiciados por roubo e organização criminosa. Como nenhum deles estava com documentos, foram emitidas carteiras de identidade para todos.
O defensor público Eduardo Januário Newton, do Núcleo de Audiência de Custódia da Defensoria Pública estadual, ficou encarregado pela defesa do grupo e, a princípio, pediu que os estrangeiros fossem soltos, e que a prisão fosse comunicada ao Consulado Geral da Colômbia.
O relaxamento da prisão foi negado pela Justiça fluminense e a prisão dos estrangeiros, a princípio temporária, foi convertida em preventiva – sem prazo definido.
Nesta segunda-feira (12), Newton recebeu um e-mail da mãe do adolescente, Martha Perez Peña, no qual ela comunicava que o filho havia nascido em 28 de janeiro de 2002, e não em 2001, como a princípio constava no processo. Portanto, o jovem teria 17 anos e não poderia estar num presídio para adultos.
Depois do apelo da mãe, ainda na segunda-feira, o defensor tentou que o adolescente fosse solto no Plantão Judiciário. Na decisão, o desembargador Fernando Fernandy Fernandes, da 13ª Câmara Cível, entendeu que o caso não configuraria "urgência para fins de plantão noturno".
"Ocorre, todavia, que o pleito formulado pelo impetrante, embora contenha matéria relevante, não configura urgência para fins de plantão noturno, já que a prisão foi decretada há mais de um mês, sendo certo que o pleito deve ser direcionado ao juiz natural da causa", escreveu o magistrado.
O caso foi analisado nesta terça-feira (13) pela juíza natural, Juliana Benevides, da 25ª Vara Criminal, que entendeu haver "indícios de menoridade do réu". A magistrada determinou que a situação fosse remetida para uma das Varas da Infância e Juventude da Capital, mas não soltou o adolescente.
Em vez disso, Benevides desmembrou os autos do processo e determinou que a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap-RJ) fosse comunicada para que o adolescente fosse transferido para uma unidade do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase).
O G1 perguntou à Seap se o adolescente já havia sido transferido, mas ainda não houve resposta.
O defensor público que atua no caso, Eduardo Januário Newton, classificou a situação como preocupante, já que o Brasil – e em especial o Rio de Janeiro – geralmente têm sediado grandes eventos.
"É preocupante. O Brasil, volta e meia, sedia um grande evento. E estrangeiros vêm pra cá. Quantos outros estrangeiros podem ter passado pela mesma situação? O Brasil está se expondo a uma questão diplomática séria por não fazer a comunicação consular", avaliou o defensor.
Newton esclareceu que, sendo menor, o colombiano poderia ficar, no máximo, 45 dias internado provisoriamente numa unidade para adolescentes. Esse é o prazo máximo para que – no caso de menores – seja dada uma sentença, que pode definir que o adolescente permaneça internado.
Se a mãe do jovem não tivesse entrado em contato com o defensor, ele estima que o menor esperaria, pelo menos, até outubro por uma decisão da Justiça. Caso fosse condenado pelos crimes que foi acusado, o colombiano poderia ficar mais de seis anos preso.
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